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Henriette Brigagão | Advogada
Esses crimes são descritos nos seguintes artigos: 1. Calúnia (art. 138, CP): Quando uma pessoa falsamente imputa a outra a prática de um crime, causando-lhe um dano à honra. Por exemplo, se alguém espalha fofocas alegando que outra pessoa cometeu um crime que não cometeu, isso pode ser considerado calúnia. 2. Difamação (art. 139, CP): Quando alguém imputa a outra pessoa um fato desonroso, que pode prejudicar sua reputação, mas que não é necessariamente um crime. المزيد
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Catharina
#ConjuntoRendado #ConjuntoFeminino #LookDeAnoNovo #ModaFestaFeminina #lookréveillon المزيد
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elvisantosoficiall
Hoje tô com preguiça de fazer almoço... #kwai #comedia المزيد