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Henriette Brigagão | Advogada
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação previdenciária vigente, uma segurada pode ter direito ao salário-maternidade mesmo que tenha efetuado apenas uma única contribuição ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto legal. Valor do Salário-Maternidade O cálculo do benefício varia conforme a categoria da segurada: 1. Segurada Empregada (CLT) ou Trabalhadora Avulsa
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