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Henriette Brigagão | Advogada
O trabalhador diagnosticado com síndrome de burnout – reconhecida como doença ocupacional pelo CID-11 (Código da OMS) sob o código QD85 – possui diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira, conforme se expõe a seguir. ⸻ 1. Reconhecimento como Doença Ocupacional Com o reconhecimento do burnout como doença relacionada ao trabalho, equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos do art. 20, §1º, “b”, da Lei nº 8.213/91: Art. 20. Consideram-se More
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