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Henriette Brigagão | Advogada
1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. A Quem não registra não é dono e quem registra pode não sê-lo! Consulte sempre uma advogada (o) #cartoriodeimoveis #imovel #escriturapública #casa #advogadasdobrasil
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Manoel Francisco
reclamando da vida
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