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Henriette Brigagão | Advogada
Quem recebe salário “por fora” pode pedir rescisão indireta, porque isso pode ser entendido como falta grave do empregador. A base principal é: Art. 483, alínea “d”, da CLT O empregado pode pedir rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Pagar parte do salário fora do holerite/contracheque pode esconder o valor real da remuneração e prejudicar FGTS, INSS, férias, 13º e verbas rescisórias. Você conhece alguém que recebe salário por fora? Me conta aqui! #direitod More
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felpzadaff
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