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Dr. Wanderlucio Amorim Oficial
USUCAPIÃO RURAL, REQUISITOS LEGAIS: A usucapião rural está prevista na Constituição Federal no art. 191 e no Código Civil no art. 1239. Para que o pedido de usucapião rural seja deferido, é necessário atender aos seguintes requisitos: Posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos cinco anos. A área deve ser rural e ter até 50 hectares. O imóvel deve ser utilizado para moradia e produção agrícola, pecuária ou extrativista. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. More
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fran do piseiro23
#essa já è dela #Rooc More