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Dr. Wanderlucio Amorim Oficial
USUCAPIÃO DO CÔNJUGE ENTENDA O QUE É, E COMO FUNCIONA: Usucapião familiar, também conhecida como usucapião conjugal, é uma modalidade de usucapião que permite que o cônjuge que permaneça no imóvel após o abandono do lar pelo outro adquira a propriedade do bem. A usucapião familiar está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. #usucapião #usucapiãodoconjuge #usucapiãoextrajudicial #usucapiaofamiliar #direitoimobiliario
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