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Dr. Wanderlucio Amorim Oficial
Usucapião: Você sabia que a usucapião é um direito constitucional e não se confunde com invasão de propriedades? O usucapião, como direito constitucional, é tratado diretamente na Constituição Federal de 1988, sendo garantido a partir de sua função social da propriedade. Vejamos os pontos principais: Art. 5º, Inciso XXII: "É garantido o direito de propriedade." Art. 5º, Inciso XXIII: "A propriedade atenderá a sua função social." Art. 191: Relacionado à usucapião rural, trata da aquisição de imóv
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JONATAN SANTOS OFICIAL
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Lorin-oficial🙏
alô #comida #comendo #viralvidio #foyou
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