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Cleyton Sabino
12. Usucapião** - **Definição**: Aquisição de propriedade pelo uso prolongado e contínuo de um bem. - **Tipos**: - **Urbano**: 5 anos de posse (art. 1.240, CC/2002). - **Rural**: 10 anos (art. 1.239, CC/2002). - **Requisitos**: Posse mansa, pacífica e incontestada.
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Raí Lourenço
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RADAR DA FOFOCA
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