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Clebesom Block - Advogado
Muita gente ouve falar em “acordo” na rescisão… mas nem todo acordo é válido do jeito que contam por aí. Na CLT, existe a extinção do contrato por acordo, prevista no art. 484-A. Nessa modalidade, empregado e empresa encerram o contrato em comum acordo, e isso gera efeitos específicos: o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Ou seja: acordo válido não é “jeitinho”. É u
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Mundo Incrível
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Bem Estar Total
#advogado #trabalhador #lei #direitotrabalhista #empregador
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