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Clebesom Block - Advogado
O intervalo intrajornada não é um detalhe administrativo. Ele tem finalidade específica: garantir descanso físico e mental no meio da jornada. Quando a empresa concede a 1 hora apenas no início ou no final do expediente, o intervalo pode ser descaracterizado. Isso porque não atende à finalidade legal. Em determinadas situações, a Justiça do Trabalho reconhece a irregularidade e determina o pagamento do período como hora extra. Intervalo não é antecipação de saída. É direito ligado à saúde
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Pamela Gondim Advogada Previdência
Print em rede social vale como prova trabalhista.
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Cheni no Campo
Último grande Pameiras e CAP ⚽️💚 #Futebol #Palmeiras #Brasileirão #Verdão #AthleticoPR
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