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cradvocacia_jus
O trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem direito a indenização correspondente aos valores que deixou de receber por não trabalhar devido à doença cobrindo a diferença entre seu salário e o benefício previdenciário, inclusive, nós temos entendimentos no TST de que esse trabalhador tem direito não apenas a diferença mas de 100% do salário nesse período #inss #auxiliodoença
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