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Carine Ferreira Advogada
É MOTIVO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Faltas injustificadas são passíveis de punições, como: advertência, suspensão e demissão por justa causa. A desídia consiste num comportamento negligente, usado para representar a atitude de um funcionário que executa suas funções com desleixo, preguiça, desatenção ou má vontade. E as faltas injustificadas se inserem aqui. O artigo 482, ‘e’ da CLT permite a demissão por justa causa por desídia. Faltar sem justificativa não é a melhor opção. More
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Catia Nena
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