

Follow
37
1
Carine Ferreira Advogada
O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação por escrito ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano. Então não perca tempo e faça a sua solicitação, caso seja de seu interesse. #advogadatrabalhista #advogadarj #décimoterceiro
More
Comment
Cancel
Send

Follow
14
0
Receitinhas da Gaby👩🍳
...
More

Follow
13.2K
1.1K
MÁRCIA1852
...
More