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Carine Ferreira Advogada
O salário do empregado é sagrado e não pode o patrão realizar descontos indevidos. Lembrando que o prejuízo que o empregado der à empresa de forma dolosa (com intenção), e se houver previsão da possibilidade de descontar, no contrato de trabalho, poderá sim ser descontado. #advogadatrabalhista #advogadaduquedecaxias #descontodesalário #salário #dracarineferreira
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