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Billy o Sábio
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Henriette Brigagão | Advogada
@drahenrietteadvogada explica: A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) tem regras diferentes da aposentadoria comum e muita gente ainda perde direitos por falta de informação. Na aposentadoria por tempo de contribuição da PCD, não existe idade mínima. O tempo necessário depende do grau da deficiência: Mulheres • deficiência grave: 20 anos de contribuição • deficiência moderada: 24 anos • deficiência leve: 28 anos Homens • deficiência grave: 25 anos de contribuição
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Eaí amadas 💕
Tu acha que sobrancelha rosa combinou comigo? 🥹🩷
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