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ROX. ATUALIZAÇÃO DIARIA
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advogadosdesaude
“Acompanhante não pode entrar.” Se essa foi a resposta que você recebeu no hospital ou na clínica, saiba que ela nem sempre está correta. O paciente não precisa aceitar uma negativa sem conhecer os próprios direitos. Se isso acontecer com você, responda de forma educada, mas firme: “Tenho conhecimento de que a Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), em seu artigo 7º, assegura o direito à presença de acompanhante durante o atendimento e a internação. Solicito, por gentileza, ...
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Nair oficial 502
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