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Anime Direito
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) trata especificamente dos maus-tratos a animais. Ele estabelece que é crime maltratar animais, ferindo-os, mutilando-os ou causando-lhes sofrimento. As penas para esse tipo de crime incluem detenção de três meses a um ano, além de multa. A lei também prevê que, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada. Além disso, a legislação busca proteger os animais e garantir que sejam tratados com dignidade e respeito. #animedireito Mais
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GIRLENE GOMES.
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JOVEM DO FUT
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