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Anime Direito
A união estável é reconhecida no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727. A legislação estabelece que a união estável é uma entidade familiar, formada por duas pessoas que convivem de forma duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família. A grande inovação trazida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002 foi a equiparação da união estável ao casamento, garantindo direitos e deveres semelhantes, independentemente do gênero.
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