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Andreza Almeida // Advogada
No regime de comunhão parcial, não se comunicam bens anteriores ao casamento, bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho, doações e heranças, conforme o Código Civil. Já me segue pra entender seus direitos antes que seja tarde! #kwai #foryou #vaiprofycaramba #News #brasil
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ÉZOEIRAPO
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Arlequina Fimes
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