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André Felipe | Advogado
Essa atitude acontece com muitos trabalhadores. O patrão paga a parte do salário do trabalhador por fora, ou seja, uma parte paga no contracheque, no recibo de pagamento e outra parte paga fora do contracheque, essa atitude é incorreta, é ilegal, todo salário do trabalhador deve constar na folha de pagamento e não pode haver o pagamento por fora pois apenas desta maneira o trabalhador receberá todos seus direitos trabalhistas. #advogado #indenização #direitostrabalhistas
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