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Ana Paula Moura
Com a nova Lei nº 15.415/2026, o pedido deverá ser analisado em até 30 dias após o requerimento administrativo. E tem mais: se esse prazo não for cumprido, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes mesmo da análise final. Além disso, os valores recebidos pela segurada não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de má-fé. 📌 A medida já está em vigor desde 25 de maio de 2026.#torcidanokwai More
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André Campanharo
CARTA CONTEMPLADA VALE A PENA? 🤔 Carta contemplada nada mais é do que uma cota de consórcio que já foi contemplada e cujo titular decidiu vender. O ponto que muita gente esquece é o ágio. Dependendo da negociação, o vendedor pode pedir algo na faixa de 30% a 50%, e esse dinheiro vai para quem está vendendo a carta. Além disso, quem compra assume o saldo devedor do consórcio, incluindo as condições e a taxa administrativa previstas no contrato. Então comprar uma carta contemplada é ruim? Não More
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