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A menina da LEI
Desconto no salário do trabalhador De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo. No entanto, esse mesmo artigo prevê uma exceção: o desconto será lícito se existir uma cláusula contratual que o autorize ou se o empregado causar dano devido a dolo (intenção de prejudicar) ou culpa. #salario #desconto #clt #direitodotrabalho #direitotrabalhista
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