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A menina da LEI
"Seu dinheiro de volta 💰😉 Artigo 18 👉§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; Artigo 49 👉 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura. Artigo 20 inciso II, CDC #consumidor #clientes #direitocomhumor
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