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Alline Dayse
👉 Segundo o Decreto-Lei nº 986/69, Art. 23, anúncios de alimentos precisam ser baseados em informações comprovadas e reconhecidas pela ANVISA. ⚠️ Promessas exageradas ou sem comprovação científica podem infringir a lei e gerar penalidades! 💡 Dica: Na rotulagem e publicidade, mencione apenas benefícios reconhecidos para garantir credibilidade e seguir as normas legais. Para mais informações, siga nosso perfil. #campograndems✨ #supermercado #manipulacaodealimentos #consultoriadealimentos
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Super Cenas
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isa.personaltrainer
Combinação perfeita para os glúteos 🔥
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