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Jônatas
Quem contribui como MEI (DAS) recolhe a contribuição mensal pela alíquota simplificada de 5% do salário mínimo. Com isso, gera direito, tão somente, à aposentadoria por idade. Porém, caso queira que sua contribuição sirva para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que faça a complementação da contribuição para a alíquota de 20%. Busque orientações de um advogado especialista de sua confiança! #inss #mei #complementacao #autonomo #advogado
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Elias_Lopes
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