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Bruno Monhaler Duarte
A franqueadora violou o artigo 2º, §1º da Lei 13.966/19 (Lei de Franquias), é necessário entregar a COF ao candidato franqueado com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do Contrato de Franquia. Você tem direito a devolução de todos investimentos realizados, mais perdas e danos, tudo corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês. #franquia #franqueado #franchising #advogadoempresarial
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R.R DIVERSÃO NA TELA
#desenhosanimados #NarraStars #animacao #viraliza #maisviews
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cine land
#clipe #filmes #fyp
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