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advogadoraphaelbrum
De Acordo com a Constituição Federal não! O inciso LXVII da nossa Constituição Federal define a regra geral da prisão por dívida no Brasil: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
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perfumesdopedro
Perfumes de princesa da Granado. Qual seu preferido?
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ANILZONCOMZ
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