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Dr. Felipe Ricardo
O usufruto é instituído por meio de um ato jurídico, que pode ser voluntário (através de contrato, testamento ou doação) ou legal (imposto pela lei em determinadas situações). Veja como isso funciona em cada caso: 1. Instituição por ato voluntário • Contrato ou escritura pública: O proprietário do bem pode conceder o usufruto a outra pessoa por meio de um contrato formal ou por uma escritura pública registrada em cartório. • Doação com reserva de usufruto: É comum em transferências patrimonia
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Bicud0
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Vanda cristina Da Silva Gurjão
bora de abóbora 🎃
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