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ADVOGADO ANTÔNIO GALVÃO
Considerando que estas dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema. Uma vez que tais contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo 43, paragrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor e parágrafo 5 do mesmo artigo. Pelo exposto solicito a imediata baixa de qualquer registro relativo a esta dívida. Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação
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ALEX MARQUES
ESSE MOTOR FUNCIONA SEM BATERIA?
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SIMPSON 10
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