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Larissa Colombo | Advogada
Receber uma herança durante o casamento pode levantar muitas dúvidas no momento do divórcio. Afinal, esse bem entra ou não entra na partilha com o ex-cônjuge? A resposta mais comum é: não entra. No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais utilizado no Brasil, a herança é considerada um bem particular, mesmo que tenha sido recebida durante o casamento. Ou seja, ela não deve ser dividida com o outro cônjuge no momento da separação.
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noticias em altas🚨📢
#zezedicamargo #rick
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Marcia Regina Goldman
Salada com mini milho e Rabanetes grelhados! Delícia e sabor marcante!
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