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annacarollina.advogada
ATENÇÃO TRABALHADOR! O dia 4 de junho (Corpus Christi) NÃO é feriado nacional. A data foi classificada pelo Governo Federal como ponto facultativo, conforme a Portaria MGI nº 11.460/2025. Isso significa que as empresas não são obrigadas a dispensar seus empregados. (CNN Brasil) Na prática, o empregador pode exigir o trabalho normalmente, sem obrigação de pagamento em dobro, salvo se houver lei municipal ou estadual que transforme a data em feriado na sua cidade. (Folha de S.Paulo) Importante
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Matheus arcanjoo
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Miau Miau
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