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Josinaldo Almeida |ADVOGADO TRABALHO
A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves e descumpre o contrato de trabalho. De acordo com o art. 483 da CLT, o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador e parar de trabalhar, ingressando com a ação trabalhista para que o Judiciário reconheça a rescisão indireta. Ou seja: 👉 não é pedido de demissão; 👉 a iniciativa é do empregado; 👉 o trabalhador não é obrigado a continuar prestando serviços em More
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