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Adv Ingrid Nunes
O art. 147 - A do Código Penal nos traz uma nova modalidade de crime. A perseguição, muito conhecida na Internet como o stalking ou até mesmo por stalkear, agora é uma conduta tipificada no nosso ordenamento jurídico. Essa conduta, agora tipificada como crime, possui pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, não admite a modalidade culposa e a ação penal é condicionada à representação. A perseguição pode ser por qualquer meio, ou seja, o cyberstalking está inserido e pode ser penalizado More
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