

Ikuti
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Raquel Ferreira
Doenças consideradas graves por lei : Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado; Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa; HIV/AIDS; Neoplasia maligna (câncer); Vale a observação de que há discussões judiciais sobre a ampliação desse rol. #direito #aposentadoria #inss
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