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admfernandotrindade
A cobrança da taxa só é legítima se o serviço público, prestado ou disponibilizado ao usuário, for específico e divisível, como expressa o art. 145, II, da Constituição. Será específico, quando tiver linhas próprias de identificação, e divisível, quando o usuário receber parcelas individualizadas do serviço.Por tal motivo, não pode ser imposta taxa para remunerar serviços de destinação genérica. #concurso #ConcursoPublico #concurseiro #concurseira #direitoadministrativo More
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