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Abdias Carvalho
🚨 INDUZIMENTO AO SUICÍDIO EXIGE PROVA CABAL! O Art. 122 do Código Penal exige demonstração concreta de que o investigado induziu, instigou ou auxiliou a vítima, com o dolo exigido pelo tipo penal. Histórico de violência psicológica ou conflitos afetivos, por si só, não substitui essa prova. Sem elementos concretos — mensagens, áudios, perícias ou testemunhos — não se pode presumir a prática do crime. 📲 Acompanhe a análise técnica do caso. #casoisabelle #artigo122 #tribunaldojuri
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