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FALA TRABALHADOR
o atestado médico não depende de aprovação da empresa. Ele é a manifestação de um profissional habilitado sobre a capacidade de trabalho do paciente, e quem examinou foi o médico, não a chefia nem o RH. A empresa que discorda tem um caminho previsto: submeter o trabalhador ao seu próprio serviço médico, na forma da Súmula 282 do TST. Recusar o documento no balcão, lançar falta injustificada e depois usar essas ausências como justa causa é conduta sem amparo legal, e costuma ser revertida na Jus
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TRILHA DO GOL
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