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VIDALOKA
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rodrigocf.advogado
A omissão do genitor no cuidado emocional e na participação ativa da vida do filho pode gerar consequências jurídicas. O STJ já reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo, além de medidas como revisão de guarda e visitas com base no ECA (arts. 4º, 5º e 22). O afeto é parte do dever parental, e sua ausência reiterada pode ser responsabilizada judicialmente.#DireitoDeFamília#AbandonoAfetivo#GuardaCompartilhada#Vaiprafy##Views#Advogado#Advocacia Mais
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