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O seguro de vida entra no inventário? Em regra, não. O Código Civil prevê que o capital do seguro de vida não é considerado herança e não responde pelas dívidas do segurado. Por isso, em regra, ele não entra no inventário. Quem recebe é o beneficiário indicado na apólice, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, ou se a indicação não prevalecer, a lei prevê a divisão: metade para o cônjuge não separado judicialmente e o restante para os herdeiros. #premiokwai2026 Mais
thayla e eu
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