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Souza Nunes
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de doenças graves, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A isenção pode incidir sobre aposentadoria, pensão, reforma e outros proventos específicos, desde que atendidos os requisitos legais. A análise é sempre caso a caso, sendo necessário laudo médico oficial que comprove a doença e sua contemporaneidade ou não, a depender do entendimento aplicado. More
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