25
0
Samuel Keller
Perseguição Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.  #samuelkelleradv #kelleradvocacia #oab #advocacia #advocaciacriminal المزيد
تقييم
إلغاء
إرسال
planteira0
Replante de hoje e tudo o que utilizei aqui!#aglaonema#aglaonemalovers#plantas#dieffenbachia#plantasdeinterior المزيد
curiosidades_incriveis12
Mar que Brilha, praia nas Maldivas!#curiosidades المزيد