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Samuel Keller
O artigo 5º, XI, da Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio, permitindo o ingresso de terceiros apenas com o consentimento do morador ou em situações específicas como flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial durante o dia. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 de repercussão geral, decidiu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é legítima a qualquer hora apenas se houver fundadas razões de flagrante delito, justificadas pelas circunstâncias do More
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mintyuau
Coisas que deveriam voltar pra o brawl stars #brawlstars #supercell More
DraMania
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