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Samuel Keller
STJ anula provas obtidas de celular acessado antes da perícia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade das provas digitais colhidas por delegado que, antes de enviar o celular ao Instituto de Criminalística, acessou o seu conteúdo. O tribunal reforçou que a integridade da prova digital deve ser demonstrada pelo Estado, e não presumida. Decisão: AgRg no HC 943.895 (STJ).
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Gabriel Veloso
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aiz.e
Testando Mitos Denovo.... #filedegames #Minecraft
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