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Samuel Keller
Não comete crime de peculato o policial que usa viatura descaracterizada em proveito próprio, sem intenção de se apropriar definitivamente do bem. No caso (HC 1.034.015/SP, Rel. Min. Messod Azulay, julgado em 10/10/2025), o policial havia utilizado o veículo oficial durante as férias para ir ao aeroporto. O ministro destacou que “não houve descrição sobre o dolo do agente em se apropriar definitivamente do bem”, e que a conduta configura o chamado peculato de uso, que não é previsto como crime More
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