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SADZINHOš„
#sad #triste
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brunorovani
O artigo 456, parĆ”grafo Ćŗnico, da CLT diz que, na falta de prova ou clĆ”usula contrĆ”ria, o trabalhador deve fazer qualquer serviƧo compatĆvel com a sua função e condição pessoal.ExigĆŖncia de complexidade: Os juĆzes costumam negar o pedido se a nova tarefa for simples ou tiver ligação direta com o cargo original.O que Ć© aceito: Para vencer, a atividade extra precisa ser de complexidade muito maior, exigir outra qualificação e acontecer de forma constante ā e nĆ£o apenas um favor esporĆ”dico.#advoga...
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Receitinhas da Gabyš©āš³
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