404
10
Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
A rescisão indireta nada mais é que a justa causa que o trabalhador aplica no patrão e precisa de ação judicial, sendo que o trabalhador pode optar em parar de trabalhar assim que for dada a entrada na ação, ou continuar trabalhando até o final do processo. É a melhor saída para quem deseja parar de trabalhar na empresa, por culpa da própria empresa que deixa de cumprir com as suas obrigações trabalhistas. Você conhecia isso? More
Comment
Cancel
Send
gleyce
# ajudar More
Marly Aparecida Gomes Tostes
#comida e o meu dia a dia fazendo uma torta de frango para o almoço #ESTRELA. DE FAMÍLIA ULTRA 10kViS More