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gabriel_piccolo
LEEEI Artigo 483 da CLT 🗣️ Nem sempre é o empregado que pede demissão. Em determinadas situações, quando o empregador comete faltas graves previstas em LEEEI, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa do patrão”. Entre as situações previstas no Art. 483 da CLT estão casos como:
🔹 exigência de serviços superiores às forças do empregado;
🔹 tratamento com rigor excessivo;
🔹 descumprimento das obrigações contratuais;
🔹 ofensas à ...
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