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Priscila Spiandon
O salário do trabalhador deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”. Conforme Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário. E o Precedente Normativo nº 72: “Estabel... Más
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