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Pereirinha da rede socias
O artigo 39 do estatuto dos idosos, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. parabéns aos polícias pelo comprimento da lei da sua força policial.
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